O que é composição de renda
Composição de renda é a soma da renda bruta mensal de até três pessoas físicas que entram juntas no mesmo contrato Caixa para ampliar a capacidade de financiamento. Todos os participantes assinam o contrato, todos respondem pelo pagamento e todos têm direitos sobre o imóvel — dentro das regras de propriedade.
A regra da Caixa: a parcela mensal não pode comprometer mais de 30% da renda familiar bruta somada. Em SAC, é 30% direto. Em Tabela Price, sobe pra 25% (regra mais conservadora). Quanto mais renda você soma, maior fica o valor de financiamento aprovado.
Quem pode entrar na composição
A Caixa aceita até três proponentes no mesmo contrato, com os seguintes vínculos comuns:
1. Cônjuge ou companheiro(a)
Casamento (qualquer regime de bens) ou união estável formal. A inclusão é praticamente automática quando o regime exige comunicação patrimonial — comunhão parcial, comunhão universal. Em separação total de bens, ainda dá pra compor, mas é opcional.
2. Filhos, pais, irmãos ou outros parentes consanguíneos
Não há restrição de grau de parentesco. O comum é pais ajudando filhos jovens (ou vice-versa) e irmãos comprando juntos. Todos precisam ter mais de 18 anos e CPF regular na Receita Federal.
3. Sócios e amigos próximos
Tecnicamente permitido. Cada participante responde pela parcela proporcionalmente — mas, em caso de inadimplência, a Caixa pode cobrar qualquer um dos signatários integralmente. Não é decisão pequena: você está se comprometendo financeiramente por 30 anos com alguém que não é da sua família.
Como exatamente a Caixa soma a renda
A Caixa soma a renda bruta mensal (antes do imposto de renda e qualquer dedução) de cada participante. Os tipos aceitos:
- Salário CLT: contracheque dos últimos 3 meses. Aceita 13º proporcional na média.
- Autônomo ou pró-labore: DECORE (Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos) ou IRPF do último ano.
- Aposentadoria/pensão: extrato do INSS ou contracheque do regime próprio (servidor público).
- Aluguel recebido: contrato de locação + comprovante de recebimento. Aceita até 70% do valor (Caixa desconta sazonalidade).
- Rendimento de investimentos: extrato dos últimos 6 meses + IR. Aceita em casos específicos.
Renda de variável (comissão, freelance)
Aceita, mas a Caixa faz média dos últimos 12 meses em vez de pegar o mês corrente. Se a média estiver muito acima da renda fixa, a Caixa pode aplicar redutor (geralmente 50%) sobre a parte variável pra ser conservadora.
FGTS conta na composição?
O saldo do FGTS não é renda — é poupança. Pode ser usado como entrada ou pra amortizar depois, mas não entra no cálculo de capacidade de pagamento mensal.
Documentos exigidos de cada proponente
Cada um dos até três participantes precisa apresentar:
- RG e CPF (cópias e originais para conferência).
- Certidão de estado civil atualizada (casamento, divórcio, união estável ou nascimento se solteiro).
- Comprovante de residência atualizado (conta de luz, água ou telefone dos últimos 90 dias).
- Comprovantes de renda dos últimos 3 meses (contracheque, DECORE, etc).
- Declaração de Imposto de Renda do último ano (com recibo de entrega).
- Extratos bancários dos últimos 3 meses (para análise de comportamento financeiro).
Se há composição entre cônjuges/companheiros, ainda é exigido:
- Certidão de casamento com averbação atualizada, ou
- Escritura pública de união estável lavrada em cartório.
Se você compõe com pessoa de fora do núcleo familiar (irmão, sócio, amigo), apenas os documentos individuais. Não há exigência de declaração de relacionamento.
Como funciona a divisão depois (propriedade e parcela)
Aqui entra o ponto que mais gera dúvida: quem fica dono do imóvel e quem paga o quê?
Quanto à propriedade
Por padrão, o imóvel fica registrado em nome de todos os proponentes em condomínio (cada um com fração ideal). As frações podem ser iguais ou diferentes, conforme acordado e averbado na matrícula. Em casamento por comunhão, a fração segue o regime; em compra entre não-cônjuges, costuma ser proporcional ao que cada um aportou.
Quanto à parcela mensal
O contrato Caixa estabelece um valor mensal fixo (em SAC ou Price). Os proponentes são todos solidariamente responsáveis — ou seja, se um deixa de pagar, a Caixa pode cobrar o valor integral de qualquer outro signatário.
Internamente, cabe a vocês definirem como rateiam: 50/50, proporcional à renda, etc. Mas isso é acordo privado — pra Caixa, todos respondem por tudo.
4 casos práticos de composição
Caso 1: Casal CLT comprando primeiro imóvel
Renda: R$ 5.000 + R$ 4.000 = R$ 9.000. Parcela máxima: R$ 2.700/mês no SAC (30%) ou R$ 2.250 no Price (25%). Em SBPE balcão (11,49% a.a. efetiva, 360m), isso permite financiar aproximadamente R$ 227 mil em SAC ou R$ 238 mil em Price — fora seguros, que reduzem um pouco. Se o casal está dentro do MCMV (taxa menor), o valor financiado sobe.
Caso 2: Pais ajudando filho jovem
Pai aposentado (R$ 4.000) + filho CLT (R$ 6.000) = R$ 10.000. Parcela máxima: R$ 3.000/mês (SAC). Pode financiar até cerca de R$ 252 mil em SAC (R$ 264 mil em Price). A propriedade fica dividida (negociável entre eles). Quando o pai faltar, a fração dele entra no inventário e pode ser passada pro filho via partilha. Atenção: a idade do proponente mais velho limita o prazo (idade + prazo ≤ 80a6m) e encarece o seguro MIP proporcional à participação de renda dele.
Caso 3: Três irmãos comprando um imóvel pra alugar
Cada um com renda de R$ 5.000 = R$ 15.000 total. Parcela máxima: R$ 4.500/mês (SAC). Pode financiar até cerca de R$ 379 mil em SAC (R$ 396 mil em Price). Propriedade em condomínio com fração 33% cada. Aluguel recebido entra como receita pra cada um, proporcionalmente.
Caso 4: Renda variável + renda fixa
Marido CLT (R$ 6.000 fixo) + esposa freelance (média R$ 8.000 nos últimos 12m, mas Caixa aplica redutor de 50% sobre a parte variável) = R$ 6.000 + R$ 4.000 = R$ 10.000 considerada. Parcela máxima: R$ 3.000. Atenção: esse desconto sobre variável é discricionário — pode ser menor se houver IRPF consistente nos últimos anos.
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